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Membros | Colaboradores | Estatuto | Nossos Braços


Membros

Maria Julia Miele
Acompanhei minha filha ao longo de um ano e meio em diversas UTIs e durante três meses em Home Care. Foram momentos solitários, onde tive que tomar decisões definitivas, atitudes completamente estranhas a minha vida anterior a de Mãe de UTI. Até hoje não sei se as decisões que tomei foram corretas, fiz o que meu coração pediu. Hoje não tenho mais minha filha comigo, mas ainda consulto meu coração, e ele fala alto, para que outras mães sintam-se mais amparadas, mais fortalecidas e menos solitárias nessa difícil jornada.
mariajuliamiele@institutoabrace.org.br


Andréa Crevatin
Fui mãe de UTI por longos e angustiantes onze dias. Nesse período, refleti sobre a importância do apoio psicológico e emocional aos pais de UTI, que são surpreendidos por uma situação de extrema gravidade, geradora de desequilíbrios e inseguranças. Por essa razão, aproximei-me do grupo, que idealizou a formação do Instituto Abrace, para juntos transmitirmos informação e suporte aos pais de crianças em UTI e em HOME CARE.
andreacrevatin@institutoabrace.org.br

Denise Crispim
Fui mãe de UTI em dose dupla. A experiência do luto e a luta pela vida me fizeram perceber uma realidade que eu desconhecia: o amor incondicional das mães e a força dessas guerreiras que acompanham seus filhos em tratamento intensivo. Mostrar para os cuidadores especiais que eles não estão sós e tentar ajudar, mesmo virtualmente, as famílias de UTI é a belíssima lição que minhas filhas me deram, lição que eu sigo com orgulho e carinho.
denisecrispim@institutoabrace.org.br



Colaboradores
O Instituto Abrace se orgulha muito de seus grandes amigos.

Essas são algumas pessoas maravilhosas que sensibilizadas com nossa causa, contribuíram em momentos importantes, ou contribuem diariamente, para criar, ou para manter o nosso projeto.
Conheça os "Anjos do Abrace":

João Paulo Altenfelder
Consultor em gestão de organizações sociais, com parcerias públicas e/ou privadas, ensina gestores sociais a gerenciar suas organizações. Um anjo que nos acompanha a cada passo, com atenção e incentivo.


Ronaldo Fernandes
Consultor de informática e analista de sistemas desenvolve programas específicos e de proteção de sistemas. Um grande amigo que nos socorre em todos os horários e momentos difíceis.


Cynthia Moita
Psicopedagoga, especialista em educação infantil. Uma grande companheira que hoje é mamãe de uma linda princesinha.


Alisson Paulino
Nutricionista, responsável por diversas matérias sobre cuidados com a alimentação. Nosso amigo, que doa seu conhecimento e tempo, doando suas matérias com especial carinho e zelo.


Carolina Margara
Fonoaudióloga, especializada em UTI Neonatal. Autora do primeiro texto enviado ao Instituto Abrace, sempre nos atendeu com dedicação e uma incrível paciência.


Gabriela Mazza
Jornalista e mãe de UTI. Gabriela nos acompanha com dádivas que chegam nas fotos lindas de sua filha Sofia, ou em pequenos gestos, o envio de reportagens, bilhetinhos carinhosos ao Instituto Abrace.


Angelina Pita
Uma dessas pessoas “abençonhadas”, que cruzou nosso caminho. Ela é uma psicóloga, mãe de UTI e fundadora dos sites sobre maternidade e parto humanizados:
www.amigasdoparto.com.br
www.doulas.com.br
www.maternidadeativa.com.br


Fernando A. Romanetti
Um grande tio e um querido amigo, que nos acompanha lado a lado nessa maravilhosa jornada de amor, compreensão e apoio na construção de nossa casa, que é o site do Instituto Abrace. Formado em Ciência da Computação e professor de web design na Escola SENAI de Informática.


Adriana Machado
Técnico em Enfermagem há 20 anos, atuando em uma UTI Neonatal do Rio de Janeiro. Um anijinho que apareceu, com os textos humanizados feito de palavras que acarinham e compreendem tão bem, nossos corações maternos.


Vinícius de Abreu
O amigo, advogado e parceiro que abriu as portas de seu escritório ao Instituto Abrace, e a todos que chegam aqui, com transparência, carinho e respeito ele nos presenteia com a luz de conhecimento.
www.abreuealmeidasouza.com.br



Estatuto

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, ATIVIDADES, DURAÇÃO, SEDE E FORO

Art. 1º - O Instituto ABRACE, constituído em 25 de fevereiro de 2006, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e/ou lucrativos, e de duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Pascoal Vita,391 ap 121 Bairro da Vila Madalena no Município de São Paulo, e foro da Capital – (SP).

Art 2º - O Instituto ABRACE tem por finalidade prestar assistências humanitárias, social e jurídica no amparo às mães e pais de filhos em tratamento médico dentro hospitais nas Unidades de Tratamento Intensivo (U.T.I.) e HOME CARE sendo a presente Instituição, uma OSCIP regida pela Lei 9.790/99.

Parágrafo Único – O Instituto ABRACE não remunerará os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, não distribuirá entre seus associados, mantenedores, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, lucros, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio ou recursos, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando tais excedentes integralmente na consecução, manutenção e desenvolvimento de seu objeto estatutário dentro do país.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto ABRACE, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, etnia ou religião.

Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, a entidade atuará pôr resolução da Diretoria, na execução direta de projetos, programas ou planos de ações, viabilizados pelo recebimento de doações de recursos físicos, humanos e financeiros, e ainda através da prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins.

Art. 4º - O Instituto ABRACE terá regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento, prevendo condutas éticas e de postura, a serem adotadas na própria sede ou nos locais da prestação de serviços pelos voluntários.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços do voluntariado, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.

Parágrafo Único – Os serviços de educação ou de saúde que o Instituto ABRACE eventualmente se dediquem, serão prestados de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, vedado o seu condicionamento a qualquer doação, contrapartida ou equivalente.

Capítulo II - DOS ASSOCIADOS

Art. 6º - O Instituto ABRACE é constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas ou jurídicas de quaisquer naturezas, distribuídos nas seguintes categorias:

a) – Associados Fundadores - as pessoas que participaram da Assembléia de Constituição da Instituição;

b) – Associadas Beneméritas - pessoas físicas ou jurídicas, em número ilimitado, que ajudarem a instituição, com doações, benefícios ou serviços equivalentes, de real significação, a critério e indicados pela Diretoria;

c) – Associados Titulares - em número ilimitado, assim classificadas as pessoas físicas e jurídicas que vierem a ingressar no quadro social mediante adesão aos propósitos estatutários, podendo contribuir ou não, financeiramente, para a Instituição;

d) – Associados Parceiros – as pessoas físicas ou jurídicas, hospitais e clínicas médicas, enfim, aquelas que vierem a realizar parceria com a instituição, a fim de que possa ser desenvolvida a atividade de apoio às Mães e Pais de filhos Intensivistas.

Parágrafo Único – A admissão e a exclusão dos associados é atribuição da Assembléia Geral, por recomendação da Diretoria.

Art. 7º - São direitos dos associados, ocupantes de cargos:
I – votar e ser votado para cargos eletivos;
II – Participar, sugerir, propor, discordar ou aprovar de matérias de interesse da instituição, nas Assembléias Gerais;

Art. 8º - São deveres dos associados;
I – cumprir com as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria e da Assembléia Geral;
III – Colaborar com os eventos, cooperar para o desenvolvimento, difusão e maior prestígio dos objetivos e atividades da Instituição.

Art. 9º - O associado que desejar desligar-se da Instituição, deverá fazê-lo mediante o envio de comunicação por escrito, dirigida à Diretoria.

Parágrafo Primeiro - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Instituição.

Parágrafo Segundo – Poderá ser excluído da Instituição o associado que praticar falta grave, exclusão esta que será efetivada pela Assembléia Geral, por recomendação da Diretoria.

Capítulo III - DA ADMINISTRAÇÃO – DA FISCALIZAÇÃO

Art. 10º - O Instituto ABRACE terá os seguintes órgãos:

I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III – Conselho Fiscal;

Parágrafo Único – A Instituição não remunerará seus dirigentes e conselheiros, os quais exercerão atividades de forma contínua e efetiva.

Art. 11º - Os Associados, os Diretores, e os Conselheiros não responderão por qualquer modo, ainda que subsidiariamente, por quaisquer obrigações ou compromissos de qualquer natureza contraídos pela Instituição.

Art. 12º - A Assembléia Geral é a instância máxima decisória da Instituição, sendo composta por associados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 13º - A Assembléia Geral dos Associados será convocada e realizada:
a) – Ordinariamente, dentro dos 4 (quatro) meses seguintes ao encerramento de cada exercício, para apreciar e aprovar as contas da diretoria, o balanço patrimonial e as demonstrações financeiras, e quando for o caso, de término de mandato, eleger os Diretores e Conselheiros.
b) – Extraordinariamente, a qualquer tempo, convocada pelo Diretor Presidente, por um dos membros dos Conselhos Fiscal e Científico ou, por 1/3 (hum terço) dos associados, por motivos relevantes que exijam a realização de uma assembléia extraordinária.

Art. 14º - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal

Parágrafo Primeiro – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Institutiçãoe/ou publicado na imprensa local, por circulares ou e-mails, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Parágrafo Segundo – As assembléias ordinárias ou extraordinárias, se instalarão em primeira convocação com a maioria dos associados, e em segunda convocação com qualquer número.

Art. 15º - A Instituição adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 16º - A Diretoria será constituída por um Diretor Presidente, por um Diretor Vice-Presidente.

Parágrafo Primeiro – A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, os associados em pleno gozo de seus direitos, sendo o mandato dos diretores de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Segundo – Não poderão ser eleitos para cargos de diretoria da entidade os associados que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos de Poder Público.

Art. 17º - Compete a Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de cronograma anual de atividades da Instituição;
II – executar o cronograma anual de atividades, bem como as recomendações decididas em assembléias gerais;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual, as demonstrações financeiras e o balanço patrimonial;
IV – reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – apreciar e remeter ao departamento jurídico toda e qualquer documentação que envolva a atividade da Instituição seja, contrato de contratação ou prestação de serviços;
VI – contratar e demitir funcionários;
VII – regulamentar as Ordens Normativas da Assembléia Geral e emitir ordens executivas para disciplinar o funcionamento interno da Instituição;
VIII – definir e destinar toda e qualquer contribuição, humana, científica, social e financeira dos parceiros e colaboradores, dentro dos objetivos desta Instituição.
IX – autorizar e realizar os pagamentos da Instituição aprovados em Assembléia;
X – praticar todos os demais atos necessários ao funcionamento regular da Instituição

Art. 18º - A Diretoria se reunirá no mínimo 1(uma) vez por mês, devendo seus membros serem convocados pelo Diretor Presidente, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

Art. 19º - Compete ao Diretor Presidente:
I – representar o Instituto Abrace judicial e extrajudicialmente.
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regulamento Interno;
III – presidir as Assembléias Gerais;
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – definir com a Diretoria o cronograma anual das atividades da Instituição;
VI – assinar em conjunto com qualquer dos diretores, cheques, contratos e demais documentos que obriguem a Instituição;
VII – nomear procuradores inclusive advogados, para representar o Instituto judicial ou administrativamente.

Art. 20º - Compete ao Diretor Vice-Presidente:
I – substituir o Diretor Presidente em suas ausências e impedimentos;
II – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
III – encaminhar para a Assembléia, matérias e casos, visando a aprovação para fins de publicação e divulgação das atividades da Instituição no site.
IV – prestar de modo geral, a sua colaboração à Diretoria como um todo;
V – assinar em conjunto com o Diretor Presidente, cheques, contratos e todos documentos que obriguem a Instituição.

Art. 21º - O Conselho Fiscal será constituído por um conselheiro presidente, e respectivo suplente se fizer necessário, todos eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 3 (três) anos.

Art. 22º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e reembolsos de despesas, mantendo em dia a escrituração da Instituição, em conjunto com o contador contratado;
III – pagar as contas previamente autorizadas;
IV – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
V – opinar sobre balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
VI – requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
VII – contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
VIII – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
IX – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria, em conjunto ao contador contratado;
X – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
XI – exercer sua colaboração em conjunto ao contador contratado, de modo a prestar a substituí-lo quando necessário.

Capítulo IV – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 23º - Os recursos financeiros para a manutenção da Instituição poderão ser obtidos por:

I – celebração de termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para financiamento de projetos na área de atuação;
II – contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;
III – doações, legados e heranças;
IV – rendimentos de aplicações financeiras de seus ativos e outros, pertinentes ao patrimônio sob sua administração;
V – contribuição dos associados, pessoas físicas ou jurídicas;
VI – recebimentos de direitos autorais;
VII – recebimento de outros direitos que por estar em dia com sua finalidade e documentação Institucional, possa vir a pleitear e fazer uso;
VIII – recebimentos oriundos de comercialização de produtos criados e/ou comercializados pela Instituição;
IX – recebimentos oriundos de propaganda via Internet, tais como banners ou ícones alocados no site da Instituição.

Capítulo V – DO PATRIMÔNIO

Art. 24º - O patrimônio do Instituto ABRACE, será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, ações e títulos da dívida pública. O patrimônio da Instituição nesse momento é igual a zero.

Art. 25º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que detenha o mesmo objeto social.

Art. 26º - Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída na Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível e adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente, que detenha o mesmo objeto social.

Capítulo VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 27º - A prestação de contas da Instituição observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidades e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II – a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório das prestações de serviços e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III – a realização de auditoria, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do Termo de Parceria, conforme previsto no regulamento;
IV – a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Capítulo VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28º - O Instituto ABRACE, será antecipadamente dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.

Art. 29º - O presente ESTATUTO poderá ser reformado, a qualquer tempo, por decisão da a maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 30º - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e referendados pela Assembléia Geral.

São Paulo, 25 de fevereiro de 2006.

Maria Julia de Oliveira Miele
Diretora Presidente

 

 


 


Nossos Braços

Pelotas - RS

Gabriela Mazza
Jornalista e mãe de UTI. Gabriela nos acompanha com dádivas que chegam nas fotos lindas de sua filha Sofia, ou em pequenos gestos, o envio de reportagens, bilhetinhos carinhosos ao Instituto Abrace.
A Gabi representa o Instituto Abrace em sua cidade, e participa ativamente de nossos projetos com ações e idéias.
gabrielamazza@institutoabrace.org.br


 




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