Negar o acesso e a permanência é uma afronta aos direitos materno, da criança e do adolescente e, sobretudo, humano.
A Lei e o acompanhamento da mãe em internação da criança
O acompanhamento à criança em internação hospitalar, além de acalentador à própria mãe aflita, proporciona o envio de energia positiva e amor aos pequenos carentes, sem contar o auxílio material que a mãe pode ofertar.
Negar o acesso e a permanência é uma afronta aos direitos materno, da criança e do adolescente e, sobretudo, humano.
Hoje, temos o Estatuto da Criança e do Adolescente como fundamento jurídico do acompanhamento. O ECA, como é chamado, dispõe que:
“Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente.”
Por mais evasivo que seja, no sentido de não complementar e explicar quais são as condições mínimas de acompanhamento, a lei ajuda as mães que precisam de um argumento diante de eventual negativa de permanência.
No entanto, há projetos de lei que resgatam a humanidade, ao prever a possibilidade de criação de normas que garantam a permanência da mãe junto ao seu filho (a), como os projetos citados abaixo:
Projetos de Lei Federal Autor: João Mendes de Jesus – PSB/RJ, Data: 19 de outubro de 2005, Número: 6.125/05
O que pretende: Dispõe sobre o acompanhamento de paciente, criança ou idoso, durante internação hospitalar, bem como o direito de o acompanhante ter acesso à refeição custeada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Como saber se foi votado: acessar o site http://www2.camara.gov.br/proposicoes, digitar o número e o ano mencionados acima.
Autor: Luiz Pontes – PSDB/CE, Data: 09 de agosto de 2006, Número: 7419/06
O que pretende: Dispõe sobre a cobertura de despesas de acompanhante de menor de dezoito anos, inclusive quando se tratar de internação em unidade de terapia intensiva ou similar.
Como saber se foi votado: mesmo procedimento mencionado acima
Projeto de Lei Municipal
Autor: João Antonio, Data: agosto de 2003, Número: 526/03
O que pretende: Fica assegurado o direito à entrada e à permanência de um acompanhante junto com a pessoa que se encontre internada ou em vias de internação em unidades de saúde sob responsabilidade do Município de São Paulo, inclusive nas dependências de tratamento intensivo ou outras equivalentes.
Como saber se foi votado: acessar o site http://www.leismunicipais.com.br/cgi-local/buscleis2new.pl?cidade=São%20Paulo&estado=SP&tipo=pord, digitar o número em busca por número e clicar no projeto.
Podemos concluir que as pessoas estão se movimentando, os direitos das mães de UTI estão começando a pulsar. Logo os legisladores serão alertados quanto à importância de se regulamentar direitos básicos e humanos.
Vinícius de Abreu – Advogado do Abreu e Almeida Souza
www.abreuealmeidasouza.com.br / vinicius@abreuealmeidasouza.com.br
Leia a história de Sofia online, uma pequena-grande guerreira que nasceu neste hospital.
Guia do Instituto Abrace para ajudar mães e familiares em um momento de aflição.
Adquirindo o livro, você contribui com a nossa causa. Os valores recebidos pela autora são doados ao Instituto Abrace!