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Alguns aspectos sobre a doação de órgãos

Postado por Instituto Abrace em 31/12/2006

Em razão das dúvidas que surgiram de nossos internautas a respeito da doação de órgãos quando envolve menores de 1 (um) ano, fizemos um pequeno estudo sobre o assunto, com a ajuda de nosso colaborador Rafael da ONG DOEAÇÃO.

Em razão das dúvidas que surgiram de nossos internautas a respeito da doação de órgãos quando envolve menores de 1 (um) ano, fizemos um pequeno estudo sobre o assunto, com a ajuda de nosso colaborador Rafael da ONG DOEAÇÃO.

A remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento é tratada pela Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997.

Com relação a crianças, menores de 1 (um) ano, dispõe o artigo 5º:

“A remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais ou por seus representantes legais.”

Esta regra autoriza, portanto, o transplante de órgãos, depois da morte, de menores de idade (inclusive dos menores de 1 ano), desde que autorizado pelos pais ou, na ausência destes, de seus representantes legais.

Concluímos, assim, que não há impedimento legal para a doação de órgãos de menores de 1 (um) ano, quando falecidos, desde que seus pais ou representantes legais permitam a remoção.

Andréa Crevatin

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