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31/12/2006- SUS - Noções sobre o Sistema Único de Saúde

Garante o acesso aos postos de saúde, especialmente, aos portadores...

• Garante o acesso aos postos de saúde, especialmente, aos portadores de deficiências e aos idosos.

• Esclarece sobre o tratamento adequado ao problema de saúde, com um atendimento humanizado, acolhedor e sem discriminação.

• Assegura ao paciente o conhecimento de seu prontuário médico.

• Solicita a responsabilidade do cidadão para ter um tratamento adequado, ou seja, o paciente não deve mentir ou dar dados errados sobre seu estado saúde.

• Respeito ao cidadão.

SUS, um direito de cidadania, criado em resposta a insatisfação popular nas décadas de 70 e 80, num movimento encabeçado por médicos, enfermeiros, donas de casa, trabalhadores de sindicatos, religiosos e funcionários dos postos e secretarias de saúde e denominado “MOVIMENTO SANITÁRIO”

Esse movimento se baseava na idéia de que todos têm direito à saúde e que o governo, junto com a sociedade, tem o dever de fazer de tudo para que a população tenha acesso a esse direito.

A Constituição Federal de 1988 determinou ser dever do Estado garantir saúde a toda a população. Desse dever do governo, nasceu o SUS. Confirmado pelo Congresso Nacional através da LEI ORGÂNICA DA SAÚDE, em 1990.

O SUS surgiu de um processo de lutas, mobilização, participação e esforços de um grande número de pessoas, demonstra, o exercício da CIDADANIA, onde o povo requer e pressiona o Estado a cumprir seu dever através do DIREITO.

O SUS é um sistema público, destinado a população em geral, independentemente de raça, religião, emprego, local de moradia e classe social.

Cuidar da saúde, papel do SUS, não é apenas medicar os doentes ou fazer cirurgias, é garantir vacinas à população, é tratar dos problemas das mulheres, crianças e idosos, combater a DENGUE, a AIDS, a TUBERCULOSE e outras doenças.

Para se ter BOA SAÚDE é necessário boa QUALIDADE DE VIDA, ou seja, alimentação, casa, rede de água e esgoto, luz, trabalho, condução farta e lazer.

Tudo isso é DIREITO do cidadão e OBRIGAÇÃO do Estado.



Athayde Reys Filho






 
 
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