Isenção de tributos, de maneira bem simples, é a desobrigação ou dispensa do pagamento de alguns tributos, concedida pela lei, ou seja, a lei abre uma exceção e exclui a tributação sobre determinado fato.
Para os portadores de deficiência, a lei concede algumas isenções de tributos, com o objetivo de atenuar as desigualdades sociais, na medida em que possibilita ao interessado deixar de pagar um determinado tributo ao governo e destinar os correspondentes recursos ao atendimento direto de suas necessidades.
Tem-se, principalmente, isenção de impostos. Passo, então, a relacionar os principais incentivos tributários:
a) Isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com deficiência;
b) Dedutibilidade de despesas com órteses e próteses da base de cálculo do Imposto de Renda;
c) Isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF ou IOC) incidente nas operações de financiamento de automóveis;
d) Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de automóveis, de impressoras de impacto de caracteres em Braille, entre outros produtos;
e) Isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) incidente sobre a compra de automóveis;
f) Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A lei que cuida de algumas dessas isenções é a Lei Federal n° 8.989/95 e Decreto Estadual n° 6.284/97 (no Estado de São Paulo).
Existem vários sites que esclarecem um pouco mais o assunto, são eles: www.receita.fazenda.gov.br, www.pfe.fazenda.sp.gov.br (São Paulo) e demais sites da secretaria da fazenda de cada Estado.