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31/12/2006- ISENÇÃO DE TRIBUTOS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Isenção de tributos, de maneira bem simples, é a desobrigação ou dispensa do pagamento de alguns tributos, concedida pela lei, ou seja, a lei abre uma exceção e exclui a tributação sobre determinado fato.

Isenção de tributos, de maneira bem simples, é a desobrigação ou dispensa do pagamento de alguns tributos, concedida pela lei, ou seja, a lei abre uma exceção e exclui a tributação sobre determinado fato.

Para os portadores de deficiência, a lei concede algumas isenções de tributos, com o objetivo de atenuar as desigualdades sociais, na medida em que possibilita ao interessado deixar de pagar um determinado tributo ao governo e destinar os correspondentes recursos ao atendimento direto de suas necessidades.

Tem-se, principalmente, isenção de impostos. Passo, então, a relacionar os principais incentivos tributários:

a) Isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria ou pensão de pessoas com deficiência;

b) Dedutibilidade de despesas com órteses e próteses da base de cálculo do Imposto de Renda;

c) Isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF ou IOC) incidente nas operações de financiamento de automóveis;

d) Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na compra de automóveis, de impressoras de impacto de caracteres em Braille, entre outros produtos;

e) Isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e de Serviços (ICMS) incidente sobre a compra de automóveis;

f) Isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

A lei que cuida de algumas dessas isenções é a Lei Federal n° 8.989/95 e Decreto Estadual n° 6.284/97 (no Estado de São Paulo).

Existem vários sites que esclarecem um pouco mais o assunto, são eles: www.receita.fazenda.gov.br, www.pfe.fazenda.sp.gov.br (São Paulo) e demais sites da secretaria da fazenda de cada Estado.

Andréa Crevatin

http://www.receita.fazenda.gov.br




 
 
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