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8/2/2007- PLANO DE SAÚDE SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

EX-EMPREGADO PODE PERMANECER EM PLANO DE SAÚDE MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que determinou à Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a reinclusão de ex-funcionário da instituição no plano de saúde.
O que isso significa?
Significa que uma Turma de Ministros de um Tribunal Superior entende que ex-funcionário, dispensado sem justa causa, possa continuar em plano de saúde privado, desde que assuma o pagamento da parcela patronal. O fundamento para essa decisão é de que o artigo 30, da Lei n° 9.656/98 é auto-aplicável (não depende de outra norma para produzir efeitos). Tal artigo assegura a ex-empregado, exonerado sem justa causa, o direito de manter a condição de beneficiário em plano de saúde.


Andréa Crevatin






 
 
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